domingo, 26 de setembro de 2010

O inicio dos trabalhos da representação estudantil no CONSEPE/UFMA

Na 235º Sessão Ordinária do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE, realizada no dia 22.09.2010 tomaram posse como representantes estudantis os discentes Frednan Santos, Lílian Brito, Lucas Araújo e Débora Matos (suplente). Depois de empossados estes tiveram que travar uma primeira batalha a favor dos interesses dos estudantes, sendo da ordem do dia a seguinte pauta:
              I.      Discussão e aprovação da Ata da sessão anterior realizada no dia 26.08.2010.
Aprovada
            II.      ORDEM DO DIA:
a.       Homologação de diversos projetos de pesquisa e extensão, aprovados em suas respectivas Câmaras correspondentes;
TODOS APROVADOS sem ressalvas
b.       Apreciar e Votar
Obs.: O relator de cada processo pode deferi ou indeferir os processos em julgo. No entanto, cabe ao conselho a provar ou não o parecer do relator.
               I.      Processo nº11779/2007-76 – Revalidação de diploma estrangeiro;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
             II.      Processo nº06939/2009-28 – Proposta de alteração do projeto pedagógico do Curso de Educação Física, modalidade Licenciatura;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
            III.      Processo nº9067/2009-55 – Pedido de readmissão no Curso de Ciências Contábeis;
INDEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
          IV.      Processo nº12463/2009-61 – Projeto do Curso de segunda Licenciatura em Física do PROFEBPAR;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
            V.      Processo nº13382/2009-82 – Projeto do Curso de segunda Licenciatura em Letras/Português do PROFEBPAR;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
          VI.      Processo nº13981/2009-00 – Projeto do Curso de segunda Licenciatura em Letras/Espanhol do PROFEBPAR;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
         VII.      Processo nº0631/2010-09 – Minuta de Resolução regulamentando a concessão de Bolsa Extensão;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
No entanto, essa minuta foi muito discutida pelo Conselho que sugeriu várias modificações, dentre estas algumas aceitas pelo relator.
A atuação dos conselheiros representantes dos estudantes se deu da seguinte forma:
A discente Lílian Brito foi a primeira a ir à tribuna e pediu esclarecimento acerca de diversos artigos da minuta, dando especial atenção para os Art. 4º que trata dos critérios para egresso dos discentes nos projetos de extensão.
No Art. 4º ela contestou os inciso III que condiciona o discente a apresentar no máximo 3 reprovações em seu histórico escolar, uma vez que no inciso II se impõe que o estudante tenha coeficiente de rendimento igual ou superior a 6 para concorrer à bolsa e exemplificou casos recorrentes em que os discentes por motivos de força maior acabam por perder disciplinas (até semestres);
O discente Frednan Santos foi à tribuna e se declarou advogado dos estudantes pedindo esclarecimento acerca do Art. 3º, no que se trata da sustentabilidade do programa/projeto, solicitou a substituição em vários artigos da palavra aluno por discente. E fazendo coro com a discente Lílian Brito deu distinta atenção para o Art. 4º, solicitando a supressão do inciso III e da reformulação do V para que deixa bem claro que os professores coordenadores de projetos de extensão têm que realizar processo seletivo público para o preenchimento das vagas para bolsistas em seus projetos, uma vez que no texto original apenas era indicada que a seleção deveria ser feita pelo coordenador do projeto a seu critério.
No Art. 6º que tratam das obrigações dos bolsistas solicitei a supressão do inciso IV que obrigava os bolsistas a produzirem artigos para a divulgação, uma vez que no Art. 12º que condiciona a certificação, o qual em seu Parágrafo Único inciso III solicita a comprovação participação e publicação de artigos, resumos e comunicações em periódicos, anais de congressos e similares.
O relator do processo acatou a solicitação de substituição em vários artigos da palavra aluno por discente e a exclusão do inciso IV do Art. 6º e aceitou reformular o inciso V do Art. 4º (conforme sugestão do Vice-Reitor que presidia a sessão) deixando claro que todos os coordenadores de projetos necessariamente devem realizar processo seletivo público. No entanto, não aceitou a supressão do inciso III do Art. 4º aceitando apenas a sugestão do Vice-Reitor de colocar uma ressalva que o discente poderia justificar suas reprovações junto ao coordenador do projeto e esse encaminhar para a Pró-reitoria de Extensão.
Com as alterações descritas a minuta foi aprovada por maioria dos votos, com uma abstenção e 4 votos contra (Frednan, Lílian, Débora votaram contra)
       VIII.      Processo nº4513/2010-70 – Proposta de alteração do projeto pedagógico do Curso de Licenciatura em Informática, Campus Codó;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
           IX.      Processo nº4837/2010-08 – Projeto do Curso de segunda Licenciatura em História do PROFEBPAR;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
            X.      Processo nº9340/2010-80 – Curso de Especialização Qualificação profissional em saúde mental, modalidade distância, promovido pelo NEaD, em parceria com a Universidade Aberta do SUS (aprovado no período de férias sem  consultar o conselho);
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
No entanto, esse processo gerou o descontentamento do prof. representante da APRUMA, que foi à tribuna denunciar a administração superior pelo seu caráter autoritário (suas palavras) e se posicionar contrário ao ensino à distância.
c.       Outros Assuntos.
Tivemos a inclusão de mais dois processos na pauta, os quais foram aprovados sem nenhuma polêmica.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)

O CONSEPE é incumbido das seguintes funções conforme o Estatuto e Regimento da Universidade Federal do Maranhão:
Art. 22 inciso XIV – sete representantes do Corpo Discente, sendo dois de Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 23. Compete ao Conselho de ensino, Pesquisa e Extensão (principais atribuições)
II – fixar normas complementares ao regimento Geral da Universidade sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa e extensão, transferência de estudantes, revalidação e equivalência de diploma estrangeiro ou de estudos, e de outros assuntos de sua competência específica;
III – propor ao Conselho Universitário políticas e normas relativas à educação básica, ao ensino seqüencial de formação específica, ao ensino de graduação, de pós-graduação e atividades de pesquisa e extensão;
IV – definir prioridades da Universidade nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão;
V – estabelecer critérios específicos de seleção para admissão de docentes;
VI – aprovar os currículos dos cursos de educação básica, seqüências, de graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
VII – aprovar programas e projetos de ensino, de pesquisa e extensão;
XI – aprovar o calendário acadêmico;
XII – julgar recursos das decisões proferidas pelos conselhos da Unidades Acadêmicas, me matéria didático-pedagógicas, científica, cultural e artística;
XIII – homologar ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Conselhos Universitários

A importância da participação estudantil nos conselhos está no fato deste ser um espaço onde todos(as) estudantes podem participar através dos seus representantes da administração da nossa Universidade. Mas para que possamos participar de maneira efetiva devemos lutar pela paridade nos conselhos superiores. Que esses se tornem um espaço democrático de construção da nossa Universidade, que possa ser a instância deliberativa que coloque a UFMA no caminho da inclusão social.
O Art. 17 do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão que trata dos conselhos universitários, diz: O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo e normativo da Universidade, competindo-lhe decidir sobre as questões atinentes à política de ensino, pesquisa e extensão e às diretrizes administrativas em geral, bem como acompanhar a execução e avaliar os resultados das ações postas em prática.
Sendo este composto pelo Reitor (presidente do conselho); Vice-Reitor; último Ex-Reitor que exerceu seu mandato completo; todos os membros do Conselho Administrativo e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e representante da Comunidade Externa.
O Regimento Geral da nossa Universidade em seu Art. 14. atribui as competências do Conselho Universitário:
I – elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
II – aprovar alterações no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
III – aprovar os regimentos Internos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de Administração;
IV – aprovar os Regimentos Internos da Reitoria, do Hospital Universitário e do Colégio Universitário;
V – aprovar o regimento Interno dos Conselhos das Unidades Acadêmicas;
VI – estabelecer as diretrizes e planos para o desenvolvimento da Universidade;
VII – criar ou extinguir Unidades Acadêmicas ou Unidades Administrativas;
VIII – decidir sobre as questões de ensino, pesquisa e extensão e administração e traçar a política geral da Universidade;
IX – aprovar as normas e diretrizes sobre o regime especial de trabalho do pessoal docente;
X – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do reitor, Vice-Reitor e Diretores da Unidades Acadêmicas da Universidade;
XI – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente á escolha dos Chefes de Departamento Acadêmico e dos Coordenadores de Curso;
XII – decidir sobre propostas de concessão de tpitulos honoríficos e comendas e de instituição de prêmios;
XIII – deliberar sobre ato do reitor praticado ad referendum do Conselho;
XIV – apurar a responsabilidade do reitor quando, por omissão ou tolerância, permitiu ou favoreceu o não cumprimento da legislação;
XV – aprovar a criação, incorporação e extinção de Departamento Acadêmico;
XVI – decidir sobre a criação, extinção ou suspensão de curso seqüencial de formação específica, de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
XVII – propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XIV do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por no mínimo dois terços dos seus membros, a destituição do reitor ou do Vice-Reitor, ou de ambos simultaneamente, de acordo como que dispõe este Regimento;
XVIII – apreciar e aprovar, por no mínimo dois terços de seus membros, a destituição de Chefes de Departamento Acadêmico, Coordenador de Curso de Graduação, Coordenador de Curso de Pós-Graduação stricto sensu e Diretor de Unidade Acadêmica, mediante parecer fundamentado;
XIX – deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência.
Mesmo que os conselhos não sejam a única forma que possuímos de atuar em nossa Universidade. Sem sombra de dúvidas é um meio legítimo e dos mais importantes onde nós conselheiros representantes dos estudantes temos o dever de atuar de forma propositiva, ou seja, devemos levar para esses espaços as reivindicações estudantis e defendê-las perante os Conselhos Superiores. Visando sempre contribuir para os avanços da nossa Universidade e atender as demandas do Corpo Discente.

Um novo momento

Após um grande tempo afastado desse blog, por motivos diversos, não posso mais abrir mão de utilizar essa poderosa ferramenta de comunicação para publicizar informações que passo a ter acesso de grande relevância para os discentes da Universidade Federal do Maranhão e sociedade civil em geral. Além de voltar tecer comentários e dissertações acerca do atual cenário político do nosso amado Estado do Maranhão.
Retornando um pouco no tempo vale apena lembrar que no dia 16 de junho de 2010 foram realizadas eleições para a gestão do Diretório Central dos Estudantes e Conselhos Superiores. Após as ditas eleições ocorreram um grande disputa entre as forças políticas acerca da validação ou não do pleito. A comissão eleitoral por maioria de votos decidiu realizar a apuração das urnas, decisão muito polêmica. No entanto, não me cabe aqui explanar de forma minuciosa sobre todo o processo, dessa forma vale lembrar que foi solicitado um Conselho de Entidades de Base (Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos) e este decidiu por maioria do fotos homologar o resultado das eleições onde a chapa “Da unidade vai nascer a novidade”, que teve 1.949 votos, foi a vencedora com ampla vantagem. Quanto aos Conselhos Superiores tivemos o seguinte resultado para o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE): Frednan Bezerra dos Santos 400 votos; Lilian Brito Alves 393; Aramys Silva dos Reis 353; Diego Sâmide Silva Madeira 297; Lucas Costa Araújo 220; Karina Araújo 126; Débora Pereira Maximo Matos 119 votos.
Minha eleição para o CONSEPE como conselheiro mais votado me enche de responsabilidade para com o corpo discente da nossa Universidade, uma vez que sempre preguei a necessidade de esclarecimento do corpo discente acerca da condução da Universidade e do necessário diálogo entre estes e os conselheiros que lhes representam.
No intuito de cumprir o papel que me foi atribuído utilizarei a partir de agora o BLOG “MUDAMOS O MUNDO NA MUDANÇA DA MENTE” como um veículo comunicação e diálogo com todo o corpo discente da Universidade Federal do Maranhão, mas sem perder o foco político a qual me propus quando construir esse espaço.
Frednan Santos