quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)

O CONSEPE é incumbido das seguintes funções conforme o Estatuto e Regimento da Universidade Federal do Maranhão:
Art. 22 inciso XIV – sete representantes do Corpo Discente, sendo dois de Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 23. Compete ao Conselho de ensino, Pesquisa e Extensão (principais atribuições)
II – fixar normas complementares ao regimento Geral da Universidade sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa e extensão, transferência de estudantes, revalidação e equivalência de diploma estrangeiro ou de estudos, e de outros assuntos de sua competência específica;
III – propor ao Conselho Universitário políticas e normas relativas à educação básica, ao ensino seqüencial de formação específica, ao ensino de graduação, de pós-graduação e atividades de pesquisa e extensão;
IV – definir prioridades da Universidade nos campos do ensino, da pesquisa e da extensão;
V – estabelecer critérios específicos de seleção para admissão de docentes;
VI – aprovar os currículos dos cursos de educação básica, seqüências, de graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
VII – aprovar programas e projetos de ensino, de pesquisa e extensão;
XI – aprovar o calendário acadêmico;
XII – julgar recursos das decisões proferidas pelos conselhos da Unidades Acadêmicas, me matéria didático-pedagógicas, científica, cultural e artística;
XIII – homologar ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho.

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