domingo, 26 de setembro de 2010

O inicio dos trabalhos da representação estudantil no CONSEPE/UFMA

Na 235º Sessão Ordinária do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE, realizada no dia 22.09.2010 tomaram posse como representantes estudantis os discentes Frednan Santos, Lílian Brito, Lucas Araújo e Débora Matos (suplente). Depois de empossados estes tiveram que travar uma primeira batalha a favor dos interesses dos estudantes, sendo da ordem do dia a seguinte pauta:
              I.      Discussão e aprovação da Ata da sessão anterior realizada no dia 26.08.2010.
Aprovada
            II.      ORDEM DO DIA:
a.       Homologação de diversos projetos de pesquisa e extensão, aprovados em suas respectivas Câmaras correspondentes;
TODOS APROVADOS sem ressalvas
b.       Apreciar e Votar
Obs.: O relator de cada processo pode deferi ou indeferir os processos em julgo. No entanto, cabe ao conselho a provar ou não o parecer do relator.
               I.      Processo nº11779/2007-76 – Revalidação de diploma estrangeiro;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
             II.      Processo nº06939/2009-28 – Proposta de alteração do projeto pedagógico do Curso de Educação Física, modalidade Licenciatura;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
            III.      Processo nº9067/2009-55 – Pedido de readmissão no Curso de Ciências Contábeis;
INDEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
          IV.      Processo nº12463/2009-61 – Projeto do Curso de segunda Licenciatura em Física do PROFEBPAR;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
            V.      Processo nº13382/2009-82 – Projeto do Curso de segunda Licenciatura em Letras/Português do PROFEBPAR;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
          VI.      Processo nº13981/2009-00 – Projeto do Curso de segunda Licenciatura em Letras/Espanhol do PROFEBPAR;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
         VII.      Processo nº0631/2010-09 – Minuta de Resolução regulamentando a concessão de Bolsa Extensão;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
No entanto, essa minuta foi muito discutida pelo Conselho que sugeriu várias modificações, dentre estas algumas aceitas pelo relator.
A atuação dos conselheiros representantes dos estudantes se deu da seguinte forma:
A discente Lílian Brito foi a primeira a ir à tribuna e pediu esclarecimento acerca de diversos artigos da minuta, dando especial atenção para os Art. 4º que trata dos critérios para egresso dos discentes nos projetos de extensão.
No Art. 4º ela contestou os inciso III que condiciona o discente a apresentar no máximo 3 reprovações em seu histórico escolar, uma vez que no inciso II se impõe que o estudante tenha coeficiente de rendimento igual ou superior a 6 para concorrer à bolsa e exemplificou casos recorrentes em que os discentes por motivos de força maior acabam por perder disciplinas (até semestres);
O discente Frednan Santos foi à tribuna e se declarou advogado dos estudantes pedindo esclarecimento acerca do Art. 3º, no que se trata da sustentabilidade do programa/projeto, solicitou a substituição em vários artigos da palavra aluno por discente. E fazendo coro com a discente Lílian Brito deu distinta atenção para o Art. 4º, solicitando a supressão do inciso III e da reformulação do V para que deixa bem claro que os professores coordenadores de projetos de extensão têm que realizar processo seletivo público para o preenchimento das vagas para bolsistas em seus projetos, uma vez que no texto original apenas era indicada que a seleção deveria ser feita pelo coordenador do projeto a seu critério.
No Art. 6º que tratam das obrigações dos bolsistas solicitei a supressão do inciso IV que obrigava os bolsistas a produzirem artigos para a divulgação, uma vez que no Art. 12º que condiciona a certificação, o qual em seu Parágrafo Único inciso III solicita a comprovação participação e publicação de artigos, resumos e comunicações em periódicos, anais de congressos e similares.
O relator do processo acatou a solicitação de substituição em vários artigos da palavra aluno por discente e a exclusão do inciso IV do Art. 6º e aceitou reformular o inciso V do Art. 4º (conforme sugestão do Vice-Reitor que presidia a sessão) deixando claro que todos os coordenadores de projetos necessariamente devem realizar processo seletivo público. No entanto, não aceitou a supressão do inciso III do Art. 4º aceitando apenas a sugestão do Vice-Reitor de colocar uma ressalva que o discente poderia justificar suas reprovações junto ao coordenador do projeto e esse encaminhar para a Pró-reitoria de Extensão.
Com as alterações descritas a minuta foi aprovada por maioria dos votos, com uma abstenção e 4 votos contra (Frednan, Lílian, Débora votaram contra)
       VIII.      Processo nº4513/2010-70 – Proposta de alteração do projeto pedagógico do Curso de Licenciatura em Informática, Campus Codó;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
           IX.      Processo nº4837/2010-08 – Projeto do Curso de segunda Licenciatura em História do PROFEBPAR;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
            X.      Processo nº9340/2010-80 – Curso de Especialização Qualificação profissional em saúde mental, modalidade distância, promovido pelo NEaD, em parceria com a Universidade Aberta do SUS (aprovado no período de férias sem  consultar o conselho);
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
No entanto, esse processo gerou o descontentamento do prof. representante da APRUMA, que foi à tribuna denunciar a administração superior pelo seu caráter autoritário (suas palavras) e se posicionar contrário ao ensino à distância.
c.       Outros Assuntos.
Tivemos a inclusão de mais dois processos na pauta, os quais foram aprovados sem nenhuma polêmica.

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