quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Conselhos Universitários

A importância da participação estudantil nos conselhos está no fato deste ser um espaço onde todos(as) estudantes podem participar através dos seus representantes da administração da nossa Universidade. Mas para que possamos participar de maneira efetiva devemos lutar pela paridade nos conselhos superiores. Que esses se tornem um espaço democrático de construção da nossa Universidade, que possa ser a instância deliberativa que coloque a UFMA no caminho da inclusão social.
O Art. 17 do Estatuto da Universidade Federal do Maranhão que trata dos conselhos universitários, diz: O Conselho Universitário é o órgão máximo deliberativo e normativo da Universidade, competindo-lhe decidir sobre as questões atinentes à política de ensino, pesquisa e extensão e às diretrizes administrativas em geral, bem como acompanhar a execução e avaliar os resultados das ações postas em prática.
Sendo este composto pelo Reitor (presidente do conselho); Vice-Reitor; último Ex-Reitor que exerceu seu mandato completo; todos os membros do Conselho Administrativo e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e representante da Comunidade Externa.
O Regimento Geral da nossa Universidade em seu Art. 14. atribui as competências do Conselho Universitário:
I – elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
II – aprovar alterações no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
III – aprovar os regimentos Internos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de Administração;
IV – aprovar os Regimentos Internos da Reitoria, do Hospital Universitário e do Colégio Universitário;
V – aprovar o regimento Interno dos Conselhos das Unidades Acadêmicas;
VI – estabelecer as diretrizes e planos para o desenvolvimento da Universidade;
VII – criar ou extinguir Unidades Acadêmicas ou Unidades Administrativas;
VIII – decidir sobre as questões de ensino, pesquisa e extensão e administração e traçar a política geral da Universidade;
IX – aprovar as normas e diretrizes sobre o regime especial de trabalho do pessoal docente;
X – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do reitor, Vice-Reitor e Diretores da Unidades Acadêmicas da Universidade;
XI – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente á escolha dos Chefes de Departamento Acadêmico e dos Coordenadores de Curso;
XII – decidir sobre propostas de concessão de tpitulos honoríficos e comendas e de instituição de prêmios;
XIII – deliberar sobre ato do reitor praticado ad referendum do Conselho;
XIV – apurar a responsabilidade do reitor quando, por omissão ou tolerância, permitiu ou favoreceu o não cumprimento da legislação;
XV – aprovar a criação, incorporação e extinção de Departamento Acadêmico;
XVI – decidir sobre a criação, extinção ou suspensão de curso seqüencial de formação específica, de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
XVII – propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XIV do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por no mínimo dois terços dos seus membros, a destituição do reitor ou do Vice-Reitor, ou de ambos simultaneamente, de acordo como que dispõe este Regimento;
XVIII – apreciar e aprovar, por no mínimo dois terços de seus membros, a destituição de Chefes de Departamento Acadêmico, Coordenador de Curso de Graduação, Coordenador de Curso de Pós-Graduação stricto sensu e Diretor de Unidade Acadêmica, mediante parecer fundamentado;
XIX – deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência.
Mesmo que os conselhos não sejam a única forma que possuímos de atuar em nossa Universidade. Sem sombra de dúvidas é um meio legítimo e dos mais importantes onde nós conselheiros representantes dos estudantes temos o dever de atuar de forma propositiva, ou seja, devemos levar para esses espaços as reivindicações estudantis e defendê-las perante os Conselhos Superiores. Visando sempre contribuir para os avanços da nossa Universidade e atender as demandas do Corpo Discente.

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