terça-feira, 5 de outubro de 2010

A nossa primeira atuação no CONSUN/UFMA

No último dia 28 de Setembro de 2010, às 8h30, ocorreu na sala de reunião dos Colegiados Superiores, no Palácio Cristo Rei (Pça Gonçalves Dias, 351) ocorreu a 91ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário – CONSUN, sendo da ordem do dia a seguinte pauta:
              I.      ORDEM DO DIA:
a.       Apreciar e Votar:
Obs.: O relator de cada processo pode deferi ou indeferir os processos em julgo. No entanto, cabe ao conselho a provar ou não o parecer do relator.
              I.      Processo nº6078/2008-01 – Regulamentação do trabalho Voluntário na UFMA;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
             II.     Processo nº11976/2010-94 – Título de Doutor Honoris Causa para o Ministro de Estado da Educação Doutor Fernando Haddad;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
No entanto, meu posicionamento foi contrário à honraria por acreditar que as conquistas recentes na área da Educação são muito incipientes e por respeito aos milhares de estudantes que por que se sujeitam a freqüentar salas super lotadas, que sofrem com déficit docente e de infra-estrutura.
Quanto aos outros conselheiros que representam os discentes, estes votaram a favor mesmo aceitando as críticas à política educacional conduzida pelo atual governo.
          III.      Processo nº11992/2010-85 – Título de Doutor Honoris Causa para o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
Quanto a concessão da dita horária ao presidente Lula me abstive de votar pelos motivos expostos acima e por respeito à história do nosso presidente.
          IV.      Processo nº11993/2010-29 – Homologação do Plano Diretor 2010/2012 do HU;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
Fui o único a se abster de votar, sendo essa atitude respaldada na minha ignorância a cerca da temática, uma vez que não conseguir ler todo o plano diretor e não me considero preparado para analisar tal matéria.
            V.      Processo nº11994/2010-72 – Resolução de regulamentação para a Consulta Prévia para indicação de nomes de candidatos a Reitor e Vice-Reitor;
DEFERIDO PELO RELATOR E APROVADO PELO CONSELHO
Esse foi o ponto mais polêmico da sessão, uma vez que temos reivindicações históricas do Movimento Estudantil acerca da questão da paridade entre docentes, discentes e técnicos.
A discente Lilian Brito foi a primeira a se manifestar a cerca da proposta de regulamentação da Consulta Prévia para a indicação de nomes de candidatos a Reitor e Vice-Reitor fazendo várias observações e pedindo esclarecimentos ao relator da proposta. A procuradoria jurídica solicitou algumas modificações na proposta de caráter jurídico, que logo foram acatadas pelo relator ao contrário das observações da discente Lilian.
Minha atuação se resumiu em fazer coro com o representante da APRUMA, no que tange a reivindicação de paridade entre aqueles que compõe a comunidade acadêmica na consulta, reivindicação que já tinha sido rebatida pelo procurador da Universidade, o qual justificou a existência de Lei Federal que rege o processo. Tentei rebater seus argumentos exemplificando que várias Universidade Federais e o próprio INFMA realizam eleições paritárias e pedi que houvesse um mínimo de bom senso por parte do Conselho quanto essa questão e quanto ao percentual de votos válidos são necessários para a indicação dos nomes ao Colégio Eleitoral Especial (Presidência da República), que no parágrafo único do Art. 2º indica o percentual de apenas 10%.
          VI.      Processo nº12015/2010-09 – Composição da Comissão de Ética que trata a Resolução 143-CONSUN-2010;
        VII.      Processo nº12030/2010-46 – Homologação de nomes para receber a comenda “Palmas Universitárias”.
Por conta de motivos de força maior tive que me ausentar da sessão não acompanhando os referidos processos acima.

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